Pra não dizer... III

Dimitri Dimoulis é o terceiro doutrinador que traremos à luz deste assombreado blog.

No seu discurso invoca os casos concretos que envolvem choque entre direitos constitucionais. O que, muitas vezes, parece simples pode se transformar em um grande imbróglio. Como exemplo citou o choque entre a liberdade de expressão e o sentimento religioso, como aconteceu com o cartunista dinamarquês que desenhou Maomé e vexou os seguidores do Islã.

Em confronto estavam o direito à liberdade de expressão e o direito de religião.

"O direito de um termina quando começa o direito do outro, mas a dificuldade consiste em saber o momento exato em que começa, de fato, o direito do outro".

Seria a liberdade de religião superior a liberdade de expressão?

E desta forma o professor Dimitri não aceita que haja imposição à liberdade de expressão e a manifestação artistíca deve mesmo transpor os limites impostos pelos princípios religiosos.

Nota do Blog: Com certeza esta celeuma deve permear os meros debates filosóficos, mas não se pode negar a contribuição das entidades religiosas na preservação dos princípios morais, éticos e sociais.

Ridicularizar o sacro pode em algum momento banalizar a importância das instituições religiosas à harmonia da sociedade. Neste plano é muito perigoso imaginar que a liberdade de expressão tudo pode.

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