Importância do advogado para administração da justiça.

Há muito tempo que me falta tempo para atualizar este blog miúdo, porém hoje resolvi me libertar das cadeias que me prendem cotidianamente para dar satisfação ao heróico leitor que dedica preciosos minutos de sua vida visitando uma página tão desprovida.

Assim sendo, na postagem de hoje gostaria de falar sobre a atuação do advogado no patrocínio de uma causa, já que se discute comumuente nos meios de comunicação acerca da hostilidade que se formou no senso comum contra o advogado do casal Nardoni.

Na verdade, a advocacia recebe a áurea constitucional nos seguintes termos: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão nos limites da lei" (CF. 133). A constituição garante a todos a ampla defesa e o contraditório e injusto seria se o acusado fosse cerceado de uma defesa técnica para correta realização do processo.

O Estatuto reza que "o advogado contribui na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem um múnus público". É dever do causídico patrocinar as causas que lhes forem apresentadas, desde que obedecidas as devidas exceções. Entretanto o defensor pode eximir-se de patrocinar determinada causa se ela contrariar algum de seus princípios éticos e morais. todavia o que não pode acontecer é ser hostilizado, vilipendiado pelo fato de atuar em alguma demanda.

Nunca haverá justiça sem defesa, isso é muito perigoso para o Estado Democrático de Direito.

Quem ganha perde

A história política do Rio Grande do Norte tem dado sinais de que não se ganha eleição antes de renhido o combate.

Fernando Freire iniciou a campanha com índices altos de popularidade, quando começou a disputa Vilma de Faria sagrou-se vencedora do pleito.

Garibaldi passou quatro anos como governador de férias, entrou para luta eleitoral com larga vantagem em todas as pesquisas. Durante o combate perdeu forças e obteve a maior derrota de sua carreira política.

Comemorar antes do tempo não é um bom presságio.

O sertão se alegra.



Não foi por causa da chuva que o sertão se alegrou no ultimo sábado e sim por conta do lançamento do livro 'fagulhas de poesia' do poeta Zé Bezerra na cidade de Patu. Nosso blog que acompanha de longe a arte do poeta rende uma simples homenagem a sua obra.

Fagulhas de poesia
ilumina a literatura
enriquecendo a cultura
trazendo grande alegria
do sertão a nostalgia
que o curiboca encanta
a felicidade é tanta
que a cigarra assobia
o pavão se arrepia
o cancão de longe canta

O amor está no ar


Nem tudo é o que parece ser, se você anda pensando que está apaixonado ou então que aquela gata anda te dando bola, principalmente depois que você comprou um carro, cuidado! espere mais um pouco, tenha paciência pode ser que não seja amor e aprenda a lição a seguir que esse bloguinho garimpou na web especialmente para o nosso estimado e qualificado leitor.

O amor não te faz arder em chamas. O nome disso é combustão instantânea. Amor é outra coisa.
- O amor não faz brotar uma nova pessoa dentro de você. O nome disso é gravidez. O amor é outra coisa.
- O amor não te deixa completamente feliz. O nome disso é Prozac. Amor é outra coisa.
- O amor não te deixa saltitante. O nome disso é Pogobol. O amor é outra coisa.
- O amor não te faz acreditar em falsas promessas. O nome disso é campanha eleitoral. O amor é outra coisa.
- O amor não te faz esquecer de tudo. O nome disso é amnésia. Amor é outra coisa.
- O amor não te faz perder a articulação das palavras de repente. O nome disso é AVC. O amor é outra coisa.
- O amor nao te faz sentir borboletas no estomago, o nome disso é fome. O amor é outra coisa.
- O amor não te deixa completamente imóvel. O nome disso é trânsito de São Paulo. O amor é outra coisa.
- O amor não te deixa molinho e manhoso. O nome disso é Rivotril. O amor é outra coisa.
- O amor não te deixa temporariamente cego. O nome disso é spray de pimenta. O amor é outra coisa.
- O amor não faz seu mundo girar sem parar. O nome disso é labirintite. O amor é outra coisa.
- O amor não te deixa sem chão, o nome disse é cratera. O amor é outra coisa.
- O amor não te deixa quente e te leva pra cama. O nome disso é dengue. O amor é outra coisa.
- O amor não retribui suas declarações. O nome disso é restituição de imposto de renda. O amor é outra coisa.
- O amor não leva teu café da manhã na cama e ainda dá na boquinha. O nome disso é enfermeira. O amor é outra coisa.
- O amor não te faz olhar pro céu e ver tudo colorido. O nome disso é queima de fogos de artifício. O amor é outra coisa.
- O amor não te faz ficar simpático e amoroso de repente. O nome disso é Natal. O amor é outra coisa.
- O amor não te liberta. O nome disso é ALVARÁ DE SOLTURA. Amor é outra coisa.
- O amor não te deixa à mercê da vontade alheia. O nome disso é Boa Noite Cinderela. O amor é outra coisa.
- O amor não te faz ver o mundo cor-de-rosa. O nome disso é baitolice. O amor é outra coisa.

- O amor não é aquela coisa brega, mas que te remexe todo. O nome disso é Banda Calypso. O amor é outra coisa.
- O amor não te dá a chance de mudar o que está diante de você. O nome disso é controle remoto. O amor é outra coisa.
- O amor não tira suas defesas. O nome disso é HIV. O amor é outra coisa.
- O amor não te pega desprevenido e te impulsiona para frente. O nome disso é topada. O amor é outra coisa.
- O amor não faz o coração bater mais rápido. O nome disso é arritmia. O amor é outra coisa.
- O amor não faz você dar suspiros. O nome disso é dia de Cosme e Damião. O amor é outra coisa.
- O amor não te faz ver tudo com outros olhos. O nome disso é transplante. O amor é outra coisa.

fonte:www.naosalvo.com.br

Situação política e tributária de Pau dos Ferros

Informação jornalística não é o forte deste pequeno blog, todavia há notícias que não podemos refutar, haja vista sua importância para nossa vida.

Algum poeta disse certa vez que o mar tem seus segredos não é quando é tempestade e sim quando é calmaria.

Pois bem que a calmaria que, nos últimos dias, se abatia sobre a política pauferrense escondia um segredo, qual seja, o possível rompimento de Manoel Florêncio com o grupo situacionista.

Pelo que parece, os brios do prefeito Leonardo Rêgo e do presidente da Câmara Manoel Florêncio andam exaltados desde o final de 2009 quando os vereadores rejeitaram um projeto de lei de autoria do executivo que modificava alíquotas de tributos municipais, sendo que alguns dias depois o mandatário do município impôs a reforma por força de um decreto executivo.

Na semana carnavalesca outro desentendimento aconteceu quando o legislativo iniciou seus trabalhos sem a presença do chefe do executivo, mesmo depois de muita insistência do prefeito para que a câmara aguardasse sua chegada.

Agora acontece que o presidente da câmara, de posse de um parecer assinado pelo assessor jurídico da casa legislativa julga o ato do executivo como atentatório ao princípio da legalidade e da competência além de afrontar dispositivos constitucionais e a lei orgânica do município.

Manoel Florêncio então expediu um decreto legislativo que será apreciado pela casa na próxima quinta-feira sustando todos os atos do prefeito que versavam sobre a legislação tributária.

Nesta toada, cabe a este singelo blog tentar compreender tal imbróglio. Evidente que o objetivo nosso é entender essa embaraçosa situação e não emitir parecer ou imaginarmos seguros de si diante de tão complicado caso.

Preliminarmente se faz mister invocar o artigo 150 inciso I da Constituição Federal in verbis: “ Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à união, aos Estados, ao DF e aos Municípios: Exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça.

Como o ISS e o IPTU não estão excepcionados pelo texto legal cumpre nos concluir que, ao menos esses dois não poderiam ter sido modificados por decreto.

Por outro lado, o artigo 73 do Código Tributário Municipal estabelece que o IPTU é calculado sobre o valor venal do imóvel a uma aliquota de 1% para os imóveis não edificados com destinação não residencial e área construída superior a 250 m²; e 0,6% para os demais imóveis edificados podendo alcançar 2,5% do valor venal já que trata-se de um tributo progressivo. Não há como negar que os imóveis tiveram grande valorização nos últimos anos em Pau dos Ferros, porém acredito que a majoração no que tange à cobrança do tributo não pode exorbitar o razoável como bem aduz o inciso IV do artigo constitucional supracitado, isto é, utilizar tributo com efeito confiscatório.

Em relação as taxas, consolidadas no artigo 112 e seguintes do Código Tributário Municipal encontramos disposições interessantes principalmente no artigo 115 do mesmo código que reza que a taxa de licença é fixada através de Decreto do executivo e seu valor expresso em UFIR, um decreto de 2003 fixou um outro índice e não mais a UFIR, porém não revogou a parte que cabe ao executivo fixar através de Decreto.

Por isso, seria lícito ao executivo fixar o valor da taxa através de decreto, nada de errado até então, entretanto o artigo 136 do código em comento, que trata das disposições finais e transitórias versa que “ fica o poder executivo autorizado a determinar outro indexador dos tributos e multas estabelecidos em coeficientes fixos e dos impostos municipais e laudêmios, na hipótese de extinção da UFIR ou do preço nominal deixar de refletir a inflação do país, ou inferior à variação de preços ao consumidor em Pau dos Ferros”. Como expressado alhures o poder municipal determinou um novo indexador e não mais a UFIR em um decreto de 2003 com base neste artigo. Todavia, na simples opinião deste blog o prefeito deveria ter observado o parágrafo único do artigo 136 que aduz de maneira peremptória: “em nenhuma hipótese o indexador de que trata o caput deste artigo poderá ser superior ao índice oficial de inflação do período a que se reporte.”

Se houve então exageros no que tange aos valores cobrados em relação alvará de funcionamento ou outras taxas de licença creio que assiste razão ao presidente da Câmara, haja vista que pelo que se apresenta as correções deveriam ter sido obedecidas com base na inflação do período.