A sociedade brasileira laureou com pujança a decisão do Supremo Tribunal Federal de acabar com o nepotismo[1] nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) em todos os seus níveis. Tal imposição se deu por meio da Súmula Vinculante n.º 3 de 21 de agosto de 2008, a qual postulou: “A nomeação de parentes, até terceiro grau, para cargos ou função pública de confiança, viola a Constituição Federal.” (grifo nosso).
A súmula em comento é de uma clarividente, entretanto os estudiosos da matéria ainda discutem várias dúvidas doravante suscitadas. Não restando duvidas, entretanto, quanto a exceção abarcada pela norma, posto que a proibição prolatada na decisão supra não inclui os ditos cargos de confiança do primeiro escalão do executivo, tais como Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, que poderão continuar a serem parentes consangüíneos em linha ou colateral, como também pelos parentes por afinidade, como sogro, por exemplo, do gestor do da União, dos Estados Membros, DF e municipalidade.
A referida exceção continua sendo taxada como nepotismo, porém o STF a considerou, como enfatizado, fora da incidência de violação constitucional. Deste modo, mesmo que seja nepotismo exacerbado, indicar parentes para tais cargos, haja vista os indicados não preencherem os requisitos para a cadeira, a exemplo de uma pessoa com baixo grau de instrução ou mesma analfabeta, assumir o cargo de secretario municipal de saúde, o gestor, no caso o prefeito, não poderá ser questionado judicialmente por tal ato alegando-se fulcro no teor da súmula 13.
Nestes termos, a decisão em epígrafe melhora muito o perfil das administrações brasileiras nos três poderes, evitando afronta nítida aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa estatuídos no artigo 37 da CF. Contudo, ainda permite chantagens legalizadas, mesmo amorais em todo o seu espectro e imorais à dignidade administrativa, como no caso exemplificado acima.
[1] 1 Excessiva influência que os sobrinhos e outros parentes dos papas exerceram na administração eclesiástica. 2 Favoritismo de certos governantes aos seus parentes e familiares, facilitando-lhes a ascensão social, independentemente de suas aptidões. (http://michaelis.uol.com.br).
O texto acima foi elaborado pelo contabilista, servidor público, acadêmico de direito e ufólogo, Marciel Sales. Suas publicações seriam semanais, todavia, vez por outra, Marciel é abduzido por OVNIs que, em missão à terra, fazem experiências com os humanos mais notáveis.
2 comentários:
Eminente Marciel...
Figura Ilustre do âmbito pauferrense.
Ao exímio signatário do texto, externo meus parabéns pela ostentosa opinião acerca da Súmula Vinculante nº 13. Ao nobre postador, coaduno-me, afirmando que a população supraterráquea terá vultosos ganhos em sabedoria, todas as vezes em que o aludido colunista for abduzido.
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