Nepotismo Legal

A sociedade brasileira laureou com pujança a decisão do Supremo Tribunal Federal de acabar com o nepotismo[1] nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) em todos os seus níveis. Tal imposição se deu por meio da Súmula Vinculante n.º 3 de 21 de agosto de 2008, a qual postulou: “A nomeação de parentes, até terceiro grau, para cargos ou função pública de confiança, viola a Constituição Federal.” (grifo nosso).
A súmula em comento é de uma clarividente, entretanto os estudiosos da matéria ainda discutem várias dúvidas doravante suscitadas. Não restando duvidas, entretanto, quanto a exceção abarcada pela norma, posto que a proibição prolatada na decisão supra não inclui os ditos cargos de confiança do primeiro escalão do executivo, tais como Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, que poderão continuar a serem parentes consangüíneos em linha ou colateral, como também pelos parentes por afinidade, como sogro, por exemplo, do gestor do da União, dos Estados Membros, DF e municipalidade.
A referida exceção continua sendo taxada como nepotismo, porém o STF a considerou, como enfatizado, fora da incidência de violação constitucional. Deste modo, mesmo que seja nepotismo exacerbado, indicar parentes para tais cargos, haja vista os indicados não preencherem os requisitos para a cadeira, a exemplo de uma pessoa com baixo grau de instrução ou mesma analfabeta, assumir o cargo de secretario municipal de saúde, o gestor, no caso o prefeito, não poderá ser questionado judicialmente por tal ato alegando-se fulcro no teor da súmula 13.
Nestes termos, a decisão em epígrafe melhora muito o perfil das administrações brasileiras nos três poderes, evitando afronta nítida aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa estatuídos no artigo 37 da CF. Contudo, ainda permite chantagens legalizadas, mesmo amorais em todo o seu espectro e imorais à dignidade administrativa, como no caso exemplificado acima.

[1] 1 Excessiva influência que os sobrinhos e outros parentes dos papas exerceram na administração eclesiástica. 2 Favoritismo de certos governantes aos seus parentes e familiares, facilitando-lhes a ascensão social, independentemente de suas aptidões. (http://michaelis.uol.com.br).

O texto acima foi elaborado pelo contabilista, servidor público, acadêmico de direito e ufólogo, Marciel Sales. Suas publicações seriam semanais, todavia, vez por outra, Marciel é abduzido por OVNIs que, em missão à terra, fazem experiências com os humanos mais notáveis.

2 comentários:

Gláuber disse...

Eminente Marciel...
Figura Ilustre do âmbito pauferrense.

Iran Almeida disse...

Ao exímio signatário do texto, externo meus parabéns pela ostentosa opinião acerca da Súmula Vinculante nº 13. Ao nobre postador, coaduno-me, afirmando que a população supraterráquea terá vultosos ganhos em sabedoria, todas as vezes em que o aludido colunista for abduzido.