Detalhes importantes sobre a publicação anterior

Posso não ter sido muito claro na anterior postagem sobre o caso da exoneração do senhor Francisco Lopes Torquato.

Assim gostaria de apresentar mais alguns detalhes para melhor avaliação dos estimados companheiros.

O senhor Francisco Lopes, foi nomeado por decreto sem prestar concurso ou algum tipo processo seletivo antes da promulgação da CF 88 para o cargo de assessor legislativo.

Todavia vinha exercendo tacitamente as atribuições de um secretário tanto o é que foi exonerado do CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL.

Outro fato estranho é constar na portaria que o exonerou o termo A PEDIDO, haja vista não haver essa solicitação por parte do exonerado.

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