Posso não ter sido muito claro na anterior postagem sobre o caso da exoneração do senhor Francisco Lopes Torquato.
Assim gostaria de apresentar mais alguns detalhes para melhor avaliação dos estimados companheiros.
O senhor Francisco Lopes, foi nomeado por decreto sem prestar concurso ou algum tipo processo seletivo antes da promulgação da CF 88 para o cargo de assessor legislativo.
Todavia vinha exercendo tacitamente as atribuições de um secretário tanto o é que foi exonerado do CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL.
Outro fato estranho é constar na portaria que o exonerou o termo A PEDIDO, haja vista não haver essa solicitação por parte do exonerado.
Detalhes importantes sobre a publicação anterior
Postado por
Adriano Fontes
em quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
0 comentários:
Postar um comentário