prós e contra II

O texto constitucional citado na postagem anterior é muito claro e não há divergências quanto a sua interpretação. Portanto, a cobrança por parte da prefeitura para emissão da certidão negativa municipal é inconstitucional.

Pode alguém argüir o nosso juízo com o frágil argumento de que cabe à administração a cobrança de emolumentos, que nada mais é do que uma retribuição pelo uso do papel e da tinta usados na impressão do documento. Mas é claro e notório que R$ 30,00 como emolumentos é algo demasiadamente exagerado.

Imaginem a situação de um empresário que vende uma quantia pequena, de baixo valor pecuniário para uma instituição pública que exige uma certidão negativa municipal. Certamente o pequeno empresário quedar-se-a impossibilitado de receber sua quota por conta de um provável prejuízo quando da emissão da certidão, causando um grave constragimento

Assim concluimos as duas postagens sobre a administração do prefeito Leonardo Rêgo, elogiando seus feitos, mas sem deixar de criticar seus erros e os defeitos do seu governo.

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