o direito e a moral sob o olhar Kelseniano.

Hobbes foi o primeiro a afirmar que o homem é o lobo do homem, daí a necessidade de um estado coercitivo para reprimir a tendência natural da raça humana.

Hans Kelsen, muitos anos depois de Hobbes, seguindo a mesma linha filósofica que acreditava no egoísmo do homem como algo intrínseco à sua personalidade, publicou sua mais famosa obra, teoria pura do direito, que procurava uma ciência sem interferência axiológica ou sociológica.

Kelsen acreditava que um código normativo seria interessante no sentido de apresentar a transgressão à norma como algo desvantajoso, evitando que o indivíduo se incline sobre sua tendência natural.

O direito, portanto, tem seu papel de força impositiva, coativa que reage à desobediência das normas. Sendo este o ponto que o distingue da moral que não recomenda o uso da força, mas apenas a desaprovação das condutas contrárias a ela.

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