Impugnação
Desconhecedor da ciência do direito não posso emitir opiniões concretas, firmes, inexoráveis sobre seus institutos. Porém, como observador dela, posso emitir minhas conclusões sobre os fatos jurídicos que se apresentam.
Acabo de ler no blog de Jean Carlos a seguinte frase do ex-prefeito Nilton Figueiredo: "Eu pedi afastamento por um prazo de dois anos e depois pedi renovação. Se não me foi concebido o afastamento, eu não fui comunicado ou convocado para reassumir minhas funções".
O afastamento para tratar de assuntos pessoais é discricionário da administração, ela só concede se achar conveniente. Nilton não poderá alegar o fato de ele ter sido comunicado ou não para livrar-se da pena de inelegibilidade.
O correto seria, como candidato, ter procurado saber a sua situação junto ao orgão competente antes de registrar sua candidatura. Mesmo sem conhecer da argüição que a defesa de Figueiredo adotará, é possível afirmar que esse erro pode custar muito caro ao candidato.


Confirmação

O ministro Gilmar Mendes, só confirmou que privilegiou Dantas quando negou Habeas Corpus a Hugo Chicaroni e a Humberto Braz. Ora, as situações são análogas, os dois assessores são os menores nesta história toda, mantê-los preso confirmou o que todo mundo já sabia, afinal, quem mandou serem os mais pobres desta história.

Lula

E veja só, o governo socorreu Gilmar Mendes, ontem teve reunião, entrevista coletiva ao lado do ministro Tarso Genro, afastaram o delegado Protógenes. Que coisa, eu fico me perguntando...

Será que toda essa preocupação tem a ver com o caso de Gilberto Carvalho e Eduardo Greenhalgh? Quais os motivos que levaram o governo a balançar Gilmar Mendes no colinho? O juiz De sanctis que se cuide.

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