Representação
O grupo situacionista entendeu que houve propoganda extemporânea por parte do candidato Nilton Figueiredo quando um carro de som anunciou, durante alguns dias, a convenção da coligação que sustenta sua candidatura.
O código eleitoral assim versa sobre o assunto:

Art. 36 - A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
§ 1º - Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.


Repare que o artigo fala em propaganda intrapartidária, o parágrafo 3° do mesmo artigo prevê:

A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de vinte mil a cinqüenta mil UFIR ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Deve ter sido baseado nestes dispositivos do código que regula as disputas eleitorais que o advogado da coligação entrou com representação na justiça contra os adversários na campanha deste ano.


Falta
Com tantas movimentações neste fim de semana o nosso blog quedou-se inerte. Portanto, acho desnecessário publicar as mesmas notícias que recheiam os outros blogs sobre a política pauferrense.

Cor
Qual será a cor que Nilton usará na campanha? as disputas sempre aconteceram entre verdes (PMDB) e vermelhos (DEM) e ambos estão unidos, será que vai faltar cor pra oposição?

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