Liminar
Conforme eu já tinha previsto, não havia fundamento jurídico sólido no pedido de liminar efetuado pela vereadora Tércia Batalha contestando a convenção do PMDB. Assim sendo, a juíza substituta, Ana Izabel de Moura Cruz, indeferiu a liminar requerida.
"Analisando as alegações constantes na exordial e os documentos que a acompanham, não enxergo a presença do fumus. Com efeito, depreende-se superficialmente da prova apresentada nos autos que apesar dos fatos aduzidos não houve violação ao Estatuto do Partido e tampouco ao edital de convocação da Convenção publicado no Diário Oficial do Município".
O entendimento da juiza se coaduna com o deste blog como pode ser verificado em postagem do dia 23 de junho, porém, ressalvo mais uma vez que no direito é perigoso qualquer interpretação peremptória.

Fumus
fumus boni juris é uma expressão latina que significa fumaça do bom direito, quando a juíza a usou na frase acima quis dizer que não encontrou vestígios do direito pleiteado.


TCU
Não creio que seja a lista do TCU o principal requisito para que o TRE indefira registro de candidaturas, conforme tem divulgado um importante blog de Pau dos Ferros. Entretanto, imagino que tenha algum peso na decisão. Aguardemos então.

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