Ninguém liga pros princípios

O artigo 37 da Constituição Federal arrola os princípios basilares da Administração publica, quais sejam: Legalidade, que sujeita a Administração à lei; Moralidade, que resguarda o ético e a probidade; Impessoalidade, que evita os privilégios pessoais; Publicidade, que justifica a divulgação dos atos administrativos; por último temos o princípio da Eficiência que prima pela qualidade do serviço público.

Não obstante o texto constitucional ser de uma induvidável clareza quanto aos princípios, a sindicância que analisa os atos secretos do senado já detectou cerca de 650 decisões sob sigilo.

No supracitado texto da carta magna o princípio da PUBLICIDADE permeia os princípios da IMPESSOALIDADE e o da EFICIÊNCIA. Neste diapasão, sem o primeiro permanecem prejudicados os outros dois e mais prejudicado ainda encontra-se o cidadão brasileiro que assiste perplexo as tramóias e malandragens dos que deveriam ser responsáveis pelo o zelo e a guarda do patrimônio público.

É lastimável que passados mais de 500 anos de história do Brasil muito pouco se tenha avançado no campo da ética e da moralidade e que os princípios morais estejam se perdendo aos nossos olhos como um barco à deriva pelo mar imenso transportando nossos mais valiosos bens, os mais singelos princípios e o mais saudável dos sentimentos, a esperança.

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