Retrospectiva II

Selecionei rapidamente algumas das publicações ao longo de 2008 para publicar no dia de hoje, haja vista a falta de criatividade que me abate devido uma indisposição causada pelo consumo etílico durante o reveillon:

De acordo com a carta Magna deste país, para se criar um municipio se faz necessário o preenchimento de certos requisitos como lei estadual, lei federal e estudo de viabilidade economica. Entretanto, na Bahia foi instituído há pouco tempo o município chamado de Luiz Eduardo Magalhães, sob as bençãos do outrora "babalorixá" ACM.

Até aqui nada demais, não fosse o fato de ter sido criado o municipio em tela sem que tivesse sido preenchido nenhum dos três requisitos constitucionais necessários para a concretização legal de um município.Conhecendo a politica nacional, não se pode admirar coisa tão pequena nessa enorme sucupira que é o Brasil.

Todavia o que me deixou estupefato foi o STF ter entendido que, apesar de não atender os preceitos legais o municipio deveria ser mantido em nome da segurança jurídica. Em minha extensa ignorância não pude deixar de perceber um detalhe. Essa decisão, certamente, gerará muito mais insegurança do que se tivesse sido abolido o municipio, já que abriu precedente para que outros fossem criados da mesma forma, outra coisa que me pertuba é o fato do estudo de viabilidade. O que acontecerá se o estudo descobrir que o tal municipio não tem condições suficientes para se manter? vão recebê-lo mesmo assim? ou de nada adiantará o pensamento do supremo sobre a segurança?

Que iemanjá me perdoe, mas o que gera realmente insegurança jurídica neste país são decisões como estas que mais parecem tomadas para agradar alguém do que em nome do bem comum.

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