Acidentes causados por irresponsabilidade

Nos termos do Código Penal pátrio, comete homicídio doloso aquele que tem intenção de matar ou então assume os riscos de produzí-lo ( Art. 18, I )

Não há dúvidas de que quem dirige sob os efeitos etílicos assume os riscos de causar acidentes. Qualquer pessoa mediana em seu senso normal sabe que as consequencias do álcool são, geralmente, trágicas. Haja vista que a droga altera o estado do indivíduo, causando excitação, confusão mental, supressão dos reflexos e outros males.

Da mesma forma poderia ser responsabilizado o pecuarista que cria seus animais às margens de rodovias. É clarividente os riscos de causar acidentes.

Nada mais justo do que enquadrar os verdadeiros responsáveis pelo crime DOLOSO, as vítimas, muitas vezes, encontram-se trabalhando ou voltando pra casa e os filhos que são cerceados do direito de ter um pai, a esposa que se separa da proteção do marido, as mães suprimidas do carinho do filho, o pai que perde seu afeto, o irmão que se dispersa da amizade e do companheirísmo. Estes não podem ver imune aquele que deu causa a tragédia, aquele que transgredindo à lei e ou a moral arruinou a vida de uma família, tirou do filho o abraço. Esse prejuízo é imensurável.

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