tércia versus leonardo

Os blogs de Pau dos Ferros não divulgaram decisão do TJ-RN no último dia 19/11 em desfavor da Câmara municipal. Porém esse blog não se esquiva de fazê-lo, ainda que superficialmente, levando-se em consideração nossas limitações intelectuais.

Dos meus embaraçados conhecimentos acerca do direito pude extrair que o Tribunal de Justiça desconheceu os embargos impetrados pelo Orgão Deliberativo do Município e suspendeu decisão de primeira instância que concedia liminar favorável à Câmara Municipal, mandou, então, devolver os valores recebidos indevidamente pela requerente, descontados nos repasses feitos a ela:

2008.008961-5 - Pedido de Suspensão de Liminar

Despacho do Presidente do TJ - Geral (Embargos de Declaração em Pedido de Suspensão de Liminar)
...Em assim sendo, deixo de conhecer dos Embargos de Declaração interpostos e me valendo na natureza instrumental que deve informar todo e qualquer ato processual, determino que seja expedido ofício destinado a compensar os valores transferidos pelo Banco do Brasil S/A nas parcelas vincendas correspondentes ao duodécimo devido à Câmara de Vereadores daquela municipalidade. Publique-se. Intime-se.

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