Crime de tortura

O debate sobre a prescritibilidade dos crimes de tortura realizados durante o regime militar voltou à tona nos últimos dias e não agradou as forças armadas.

O principal argumento dos torturadores é o de que os crimes prescrevem em no máximo 20 anos.

Porém, o Brasil assinou em 1968, durante o regime ditatorial, a convenção da ONU que garante a imprescritibilidade de crimes de guerra e contra a humanidade.

Apenas o Brasil e a Guiana não julgaram seus torturadores, continuam intocados, tutelados pela lei brasileira enquanto sangra a moral e a história deste país.

Na argentina, em 2003, o congresso anulou as leis de Anistia, e em 2005, a Suprema Corte decidiu que os crimes de desaparecimento são crimes contra a humanidade. Em 1999 o Chile reabriu centenas de casos que haviam sido abarcados pela lei de Anistia. O Uruguai deu uma nova interpretação a Ley de Cauducidad e avançou em matéria de direitos humanos.

Para Guilherme Scalzilli, historiador e escritor, há justificativas morais, legais e históricas para se fazer uma revisão na Lei de Anistia brasileira: "Ajudaria a lembrá-las [ Forças armadas] que vivemos uma democracia, regime no qual os militares obedecem muito, decidem pouco e nada falam, submetidos a um governo civil cuja legitimidade popular lhe confere poderes que nem os mais virulentos déspotas conheceram".

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