Cheque pós-datado
O cheque pós-datado é popularmente conhecido como pré-datado, todavia a terminologia correta é mesmo a primeira, haja vista que a data é fixada para o futuro.
O cheque é, na verdade, uma ordem de pagamento a vista e o seu pagamento em data posterior não é reconhecido pelo direito brasileiro.
Não obstante, em caso de acordo entre as partes do negócio, não poderá o credor alegar a falta de previsão legal para adiantar o seu crédito. Se assim o fizer, o devedor pode demandar na justiça pelo descumprimento do acordo.
Avalista e fiador
Você sabe a diferença entre avalista e fiador? Há uma sensível diferença entre esses dois sujeitos passivos de um negócio jurídico.
O avalista responde solidariamente, enquanto que, o fiador responde subsidiariamente.
No caso do avalista, o credor pode cobrar junto com o devedor principal, assim, em virtude do descumprimento da obrigação de pagar, o crédito pode ser cobrado diretamente do avalista.
O fiador, não responde no mesmo instante do devedor principal, neste caso, o credor deve cobrar, primeiramente, do devedor principal e só depois de esgotados todos os meios é que o credor socorre-se junto à obrigação do fiador.
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