10%
Por acaso o nobre leitor deste blog já se sentiu lesado ao pedir sua conta em um bar ou restaurante e ser surpreendido com um percentual de 10% sobre o valor consumido? Pois saiba que você está, de fato, sofrendo dano.
A obrigação de pagar ao obreiro é do empregador, a gorjeta deve ser espontânea, nunca impositiva, a gorjeta é um costume, uma obrigação natural. Lembre-se que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer se não em virtude de lei. Ao consumidor cabe a obrigação de pagar aquilo que conscientemente consumir.
Ademais, é bom lembrar que as gorjetas integram a remuneração do empregado, incidindo sobre elas as obrigações legais como FGTS, INSS, décimo terceiro salário e outras, ou seja, o empregador está obrigado a sobrevir os valores das gorjetas na remuneração do empregado e consequentemente nas obrigações tributárias.

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