PMDB
Pelos motivos expostos pela imprensa local, não acredito que Tércia possa anular a convenção que homologou Fabrício Torquato como candidato a vice na chapa encabeçada pelo DEM.
Conforme reza o artigo 17 da Carta Magna de 1988 em seu § 1° "É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária".
Pelo entendimento que se pode extrair deste artigo o partido pode escolher como realizar suas eleições interna, assim não vejo por onde anular a convenção.

PMDB II
A oposição esperava um balde de água fria nos planos de Maria Rêgo jogado pela cúpula do partido no estado, no entanto, os ânimos, apesar da indignação de Elias Fernandes, andam pacificados internamente. Maria já recebeu ligações de Henrique e de Garibaldi e está tudo bem.

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