Nepotismo
Por indicação do companheiro Eugênio Soares, publico o texto abaixo citado no sítio www.jusbrasil.com.br e extraído da folha de São Paulo.

ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quarta-feira que as nomeações para funções políticas devem ser diferenciadas das demais exercidas em cargos públicos. A decisão foi definida a partir do julgamento de dois casos específicos ocorridos em Água Nova (RN).

A ação foi relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que tratou das nomeações, sem concurso público, de Elias Souza (para secretário municipal) e Francisco Souza (como motorista), parentes de um vereador e vice-prefeito do município de Água Nova (RN).
Os ministros, na sessão de hoje, entenderam que o secretário municipal deveria ser mantido no cargo, enquanto o motorista nomeado para função poderia ser demitido.
O recurso foi julgado pelo STF porque o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte recorreu à decisão do TJ-RN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte) por ter entendido que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) não teria competência para definir pelo fim do nepotismo no Executivo e Legislativo no município do Rio Grande do Norte.
Como houve ressalvas por parte da maioria dos ministros, o STF definiu que apenas o motorista deveria ser demitido, enquanto o secretário municipal seria mantido no cargo. O argumento é que a função de secretário é política, autorizando o político a liberdade de nomear quem quiser.
Cruzadas

A ministra Cármen Lúcia disse estar preocupada com as chamadas "contratações cruzadas" --quando um político pede a um colega para contratar um parente. Segundo ela, essas contratações também devem ser consideradas inconstitucionais e julgadas com o máximo de atenção.
"São formas de nepotismo que são vedadas constitucionalmente. São contratações [que revelam um] compadrismo que é absolutamente inconstitucional", disse a ministra. A discussão sobre as nomeações políticas dominaram parte dos debates dos ministros do STF.

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